14/12/2017

REFORMA POLÍTICA - VETO DERRUBADO

Rejeição a veto, no Congresso Nacional,  restaura limite para doação de candidato à própria campanha
        O Congresso rejeitou, nesta quarta-feira (13), o veto 32/2017, imposto pelo presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara 110/2017. Com isso, é restaurado o limite de doação para as campanhas e não há mais a possibilidade de doação do próprio candidato até o teto estabelecido para cada cargo, prevalecendo o limite de 10% de seus rendimentos como pessoa física. A matéria vai à promulgação. Também é retirado do texto legal o teto de gastos de campanha equivalente a 70% do maior gasto declarado na eleição passada para cada cargo em disputa. — O candidato que pode se autofinanciar também vai obedecer a limites, tornando a campanha mais democrática — comemorou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O veto imposto por Temer ao dispositivo do PLC 110/2017 mantinha o que determina a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) sobre o autofinanciamento de campanhas, ou seja, candidato que tivesse recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderia fazê-lo, obedecendo apenas ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa. Com a derrubada do veto, volta a valer o proposto na minirreforma eleitoral, que revogou o artigo da legislação atual que permite ao candidato autofinanciar até 100% de sua campanha. Sendo assim, fica valendo a regra geral para doação de pessoa física, que prevê limite de 10% dos rendimentos brutos, desde que não ultrapasse dez salários mínimos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...