Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Califórnia para serviços de coleta de lixo. A atual gestão é do prefeito Paulinho
Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Califórnia (Região Norte) para a contratação de empresa especializada na coleta de lixo. A prefeitura tem no comando, o prefeito Prefeito Paulo Wilson Mendes, mais conhecido como "Paulinho". A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fabio Camargo em 21 fevereiro. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Kurica Ambiental S. A. em face da Concorrência nº 3/2019 da Prefeitura de Califórnia. A representante alegou que a ausência de parcelamento do objeto restringiu a competitividade da licitação, pois o edital aglutina serviços de coleta que demandam conhecimentos e equipamentos específicos, com características totalmente diversas e que demandam pessoal técnico com diferentes qualificações. Segundo a representação, foram licitados conjuntamente os serviços de coleta de rejeitos e de resíduos contaminados ou eletroeletrônicos, que têm características distintas. O conselheiro do TCE-PR lembrou que os parágrafos 1º e 2º do artigo 23 da Lei 8.666/93 estabelece que o parcelamento do objeto é a regra quando for tecnicamente viável e não representar risco de aumento do preço unitário para a administração, para que ocorra o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade. Camargo ressaltou que apenas uma empresa apresentou proposta e participou do certame, o que chama a atenção para o possível caráter restritivo de cláusulas do edital; e que, além da falha apontada pela representante, há outras situações controversas no instrumento convocatório que merecem uma análise mais aprofundada quanto à sua legalidade. Finalmente, o relator destacou que a continuidade da licitação como está poderia gerar prejuízos ao patrimônio público, seja pela contratação de proposta menos vantajosa ou pela descontinuidade do serviço prestado e eventual indenização em razão de possível anulação do contrato administrativo decorrente do certame. O TCE-PR determinou a intimação do Município de Califórnia, para que comprove o imediato cumprimento medida cautelar; e a sua citação para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.