28/03/2019

ROSÁRIO - Vereador Osmiranou esclarece sobre reprovação de contas

Vereador informou que as contas foram reprovadas por questões técnicas relacionadas a 2016, quando ele nem era presidente do legislativo 
    No link de vídeo, ouça entrevista com o vereador Osmiranou Alves Siqueira, do município de Rosário do Ivaí. Ele prestou esclarecimento sobre a nota publicada pelo Tribunal de Contas, informando que julgou irregulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Rosário do Ivaí (Região Central), de responsabilidade do então presidente, (biênio 2017-2018). Siqueira foi multado em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), que em março vale R$ 102,05. A sanção corresponde a R$ 3.061,50 para pagamento em março, de 2019. O julgamento pela irregularidade ocorreu em razão da ausência das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do primeiro semestre de 2017 e do segundo semestre de 2016. "Do jeito que a notícia foi publicada, parece que há irregularidades em minhas contas em 2017 e 2018, e nada disso ocorreu. O que aconteceu é que no início de 2017, o poder legislativo tinha que enviar, para o Tribunal, a prestação de contas do ex-presidente, que encerrou seu mandato em 2016, e houve atraso. Então, não se trata de desvio de dinheiro ou mazela, mas sim de uma questão técnica", disse Osmiranou. Ele também enviou cópia o acórdão, que comprova suas afirmações. Veja: "Tratam os autos da prestação de contas do Poder Legislativo do Município de Rosário do Ivaí, referente ao exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do senhor Osmiranou Alves Siqueira, presidente de 1°/1/2017 a 31/12/2018. A Coordenadoria de Gestão Municipal manifestou-se pela irregularidade das contas diante dos seguintes apontamentos: Relatório do Controle Interno não apresenta os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal, sugerindo a aplicação da multa. E ausência das publicações dos Relatórios de Gestão Fiscal do primeiro semestre de 2017 e do segundo semestre de 2016, sugerindo a aplicação de duas multas", diz o acórdão. No link de vídeo, ouça entrevista com o vereador e saiba mais detalhes. DECISÃO - Sobre o Tribunal de Contas, ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, lembrou que a LRF estabelece que o Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado até trinta dias após o encerramento do período ao qual corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. Camargo ressaltou que o artigo 5°, XXXIII, da Constituição Federal dispõe que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O conselheiro destacou, ainda, que o artigo 8º da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) estabelece que as entidades públicas devem divulgar as informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas; e que a omissão implica inobservância do princípio constitucional que assegura o exercício do controle social da gestão pública. Os prazos para recurso passaram a contar em 20 de março, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 363/19 - Primeira Câmara, na edição nº 2.020 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no dia 19, no portal www.tce.pr.gov.br

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