28/03/2019

PROJETO - Divórcio imediato em caso de violência doméstica

                O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27 de março) proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O texto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável. O prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas. O texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível. “O projeto é simbólico em um momento de tanta polarização na política nacional, pois prova que esta Casa pode ter convergência”, ressaltou Lima, agradecendo à relatoria de Erika Kokay.  Leia mais no link abaixo)  Mesmo juizado - O substitutivo dá a opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Entretanto, por se tratar de assunto cujo tratamento jurídico demanda mais tempo, a relatora excluiu da competência desse tipo de juizado a partilha de bens. Caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver. Prioridade de tramitação - De igual forma, o texto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Para a relatora, o juizado especializado possui atendimento mais humanizado para situações que também são comuns a muitas ações de divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo interessante e também eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o divórcio”, afirmou.

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