27/04/2020

ARAPONGAS - Operação resulta em Biz recuperada e flagrante de tráfico

           Uma operação da RPA e  ROTAM Arapongas, visando combater o tráfico de drogas e outros crimes, culminou com três pessoas e detidas e uma Motocicleta Honda Biz, recuperada. A ação policial ocorreu na noite, do dia 26 de abril, de 2020, na região do Parque Industrial. Entre os detidos, estão: E. R. F., 24 anos, R. O., 50 anos, e T. C., 33 anos. O boletim divulgado pela PM, informou que, durante realização de saturação policial pelos bairros, as equipes de RPA - Rádio Patrulha, e ROTAM, efetuaram diversas abordagens a pessoas, bem como vistoria de diversos veículos, principalmente nos locais com suspeita de traficância. No decorrer das diligências, a central recebeu denúncia, via fone 190, relatando que na Avenida Maracanã, estavam três suspeitos, um deles em uma motoneta, de cor vermelha, praticando comércio ilícito de drogas e que, frequentemente, fazia entrega do produto a pessoas que por ali passavam. Ao realizar a abordagem, aos três indicados, foi realizada uma busca pessoal, sendo encontrado, dentro de um maço de cigarros, de propriedade de T. C., de 33 anos, dispensado ao chão, nove pedras de "crack", pesando 1,8 grama, embaladas para comércio, sendo também localizados no chão, 08 cédulas de R$2,00 e R$14,35 em moedas. Ao ser checada a Motoneta Honda, que estava sem placa, conduzida por T. C, ou Thiago, foi constatado, pelo número de chassi, que se tratava de produto de roubo, ocorrido há poucos dias na própria cidade de Arapongas. Os policiais realizaram incursões e lograram êxito em obter imagens de câmeras de estabelecimentos da região, confirmando a prática do tráfico. Os envolvidos foram encaminhados à 22ª SDP - Subdivisão Policial, para lavratura de auto de prisão em flagrante, pelo artigo 180, ou seja: adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte;  e ainda artigos 33 e 35 da lei 11.343/06, que se referem ao tráfico de drogas. Os acusados negaram os crimes. 

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