27/09/2021

BRASÍLIA - Deputados asseguram fonte de recursos para o Auxílio Brasil

Os deputados aprovaram, em sessão do Congresso Nacional, mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que permitirão destinar recursos para o Auxílio Brasil, o novo programa federal de transferência de renda que vai substituir o Bolsa Família, previsto na Medida Provisória 1061/21. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA) ao PLN 12/21, do Poder Executivo. Juscelino Filho, que também é relator da LDO 2022, suprimiu dispositivo que impedia a transferência de recursos para municípios de até 50 mil habitantes que estejam inadimplentes. O Congresso já havia derrubado neste ano veto com este mesmo objetivo. Em outra mudança introduzida por Juscelino Filho, o substitutivo permite o reajuste de obras paralisadas com pelo menos 30% de execução. "Sabemos das milhares de creches que não foram concluídas, mas não podem receber mais recursos", argumentou Juscelino Filho. "Hoje, depois da pandemia, o preço do saco de cimento, do tijolo e do ferro é muito maior do que quando as obras foram iniciadas." Pedalada - Juscelino Filho considera o projeto extremamente importante por causa da expectativa da sociedade com o Auxílio Brasil. "A partir de novembro, assim que seja paralisado o pagamento do auxílio emergencial, o Congresso já deve ter apreciado todas as medidas que vão viabilizar os recursos para este programa", afirmou. "A reforma do Imposto de Renda já foi votada pela Câmara e será em breve pelo Senado. A PEC dos Precatórios deve ter tramitação acelerada para abrir espaço fiscal para o auxílio chegar e diminuir a dor das famílias que vivem na pobreza." O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) acusou o PLN 12 de promover uma pedalada fiscal ao reservar recursos para o Auxílio Brasil a partir da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/21), que ainda não foi aprovada pelo Congresso. "Imagine se aprovamos este PLN e o projeto do Imposto de Renda não for aprovado. Será um vexame para o Congresso Nacional", disse.  Veja mais. 

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