25/02/2022

ARIRANHA - REFIS permite parcelamento de débitos com a Prefeitura

Programa foi criado para facilitar o acesso dos contribuintes inadimplentes ao poder público municipal, oferecendo oportunidades para renegociar débitos
A Prefeitura de Ariranha promove, desde o dia 21 de fevereiro, o programa de Recuperação Fiscal, REFIS-ARIRANHA/2022, oferecendo oportunidades aos contribuintes, que desejam sanar suas dívidas e ficar em dia com o Município. Estão contemplados no Programa de Recuperação Fiscal para regularização de débitos junto à Fazenda Pública: débitos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, abrangendo débitos de pessoas físicas ou jurídicas, e lançados até 31 de dezembro de 2021.  O programa de recuperação fiscal, aplica-se ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Taxas em geral do ano de 2021 e anteriores. É importante destacar que a redução incidirá, exclusivamente, no valor das multas e juros, e não no débito principal, conforme os limites abaixo: Desconto de 90% sobre o valor da multa e dos juros, para pagamento a vista; Desconto de 70% sobre o valor da multa e dos juros, para pagamento em ate 06 (seis) parcelas;  Desconto de 50% sobre o valor da multa e dos juros, nos casos acima de 06 (seis) parcelas, ate limite máximo de 12 (doze) parcelas. E o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributação na Prefeitura Municipal, com o original e a cópia dos seguintes documentos: Identidade e CPF. O prazo para adesão se estende até o dia 30 de abril.

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