24/02/2022

IVAIPORÃ - Desembargador do Tribunal de justiça devolve o cargo a Gertrudes Bernardy

        "Na data de 24 de fevereiro, de 2022,  às 19h20, o Desembargador, Carlos Mansur Arida, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, relator do Recurso de Agravo de Instrumento que interpusemos em face da decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã, que negou nosso pedido de liminar, reformou a decisão determinando a imediata reintegração de Gertrudes Bernardy ao cargo de Vereadora e à Presidência da Câmara de Vereadores de Ivaiporã", informou o advogado, Dr. Leandro Coelho,  da vereadora.   Segundo ele, o  Relator, em suma, acatou a tese da defesa, entendendo que: "Ora, aqui a situação envolvendo os vereadores Antônio Vila Real e Jaffer Guilherme Saganski Ferreira aparenta ser hipótese de impedimento, haja vista que participaram de processo de cassação, inclusive integrando a Comissão Processante, em que se discutiram fatos similares por eles também praticados, qual seja, realizar comemoração natalícia nas dependências da Câmara Municipal em época de pandemia".    No entendimento  da defesa, os vereadores citados, parecem não ter agido com isenção no caso em comento, pois, se de um lado defenderam-se dos fatos semelhantes a eles imputados em denúncia, pautados na legalidade do ato de comemoração natalícia dentro da Câmara Municipal, da qual participaram, por outro lado, no caso da agravante, não poderiam ter entendido pela ilegalidade dos mesmos fatos a ela imputados, decidindo, ao final, pela cassação do mandato de vereadora da agravante, sem violar o princípio constitucional da isonomia.   Dr. Leandro revela que, ao agir dos vereadores foi, no mínimo, contraditório, pois a situação demonstra o que a expressão popular  de dois pesos, duas medidas externa.  Segundo ele, a  propósito, no vídeo disponível em Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=FFnFbFi8L7A&t=4s é possível notar a similaridade dos atos praticados pelos vereadores e pela agravante, demonstrando a contradição das decisões, em manifesta afronta ao princípio da isonomia.  "Além disso, aparentemente, a nulidade se verifica não apenas pela ilegalidade no procedimento, diante da inobservância dos princípios da isonomia e imparcialidade, mas também pela falta de justa causa para a cassação, pois não houve, a princípio, o respectivo enquadramento da eventual quebra de decoro à luz da legislação municipal. Ademais, o perigo de dano é manifesto, considerando a irreversibilidade da medida e o prejuízo à parte agravante, ante o seu afastamento do cargo de vereadora", afirmou a defesa.   "Veja que a decisão vai ao encontro do que a defesa vem se posicionando, desde o início deste absurdo processo e mostrou que os seis vereadores agiram de modo abusivo, persecutório e em desvio de finalidade.  Nós avisamos que esta cassação seria anulada, pois tínhamos pleno conhecimento das ilegalidades cometidas e isso se provou neste momento.  Posso afirmar que continuamos tranquilos, pois sabemos que ao final desta ação, seremos plenamente vitoriosos, anulando definitivamente este absurdo processo de cassação que gerou tanta polêmica e revolta", finalizou. Estamos aguardado a nota dos vereadores envolvidos na cassação. 

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