20/04/2022

IVAIPORÃ- Gil entra com recurso no processo que acusa vereadores de boicote

A ação foi arquivada pela  1ª Promotoria do Ministério Público em Ivaiporã, mas prefeito Carlos Gil não concordou 
Clique aqui para ler todo conteúdo do recurso impetrado pelo prefeito Carlos Gil  
O prefeito Carlos Gil, de Ivaiporã, por meio de seus advogados, entrou com recurso para reverter a decisão de arquivamento de uma Notícia de Fato, na 1ª Promotoria de Ivaiporã, do Ministério Público do Estado do Paraná. Ele acusa seis vereadores: Edivaldo Aparecido Montanheri, Fernando Rodrigues Dorta, Josane Gorete Disner Teixeira, Jaffer Guilherme Saganski Ferreira, Antônio Vila Real e vereador José Maria Carneiro, de usarem seus cargos para promover um "boicote", ou perseguição política,  atrasando ou não votando projetos importantes de interesse da sociedade, podendo levar o município ao caos. A solicitação pede suspensão dos mandatos. "O prefeito encaminhou para o Legislativo Municipal, para apreciação e votação, 3 projetos de leis de imensurável importância para a comunidade local, ocorre que, no dia 22/12/2021, os vereadores, em questão, realizaram flagrante "boicote" na sessão extraordinária convocada, não comparecendo para apreciação e votação por mero capricho e sem qualquer justificativa", diz parte do documento. ARQUIVAMENTO -  O promotor de Justiça, Cleverson Leonardo Tozatte, arquivou o pedido, justificando que não há elementos que justifiquem o prosseguimento da atuação do Ministério Público no caso. “Da análise da resposta da Câmara de vereadores, verifico que não houve condutas que caracterizassem boicote aos projetos de leis encaminhados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, isto pois em que pese os vereadores terem se ausentado na primeira sessão extraordinária todos apresentaram justificativas plausíveis. Noutro giro, os projetos de lei foram apreciados e votados no dia seguinte, não havendo prejuízo ao Poder Executivo ou demora no trâmite legislativo”, afirma o promotor em sua decisão. RECURSO - Em seu recurso, o prefeito argumentou que apresentou o referido recurso, ao Conselho Superior do Ministério Público pelas  seguintes razões expostas:
"Denota-se da promoção de arquivamento da notícia de fato em apreço, que houve análise parcial dos fatos e documentos apresentados, sendo imprescindível a apuração integral. Não houve, inclusive, qualquer menção das declarações prestadas pelo Servidor João Fábio Hilário, o qual informou que entrou em contato com o vereador Edivaldo Aparecido Montanheri, o "Sabão", na intenção de que fosse revista a decisão dos vereadores faltantes em razão da emergência da questão, sendo que pelo referido vereador, o "sabão", fora informado que a ausência dos vereadores à sessão, foi uma forma de demonstrar-se que apenas a base do Prefeito, não realiza sessões, e, consequentemente, não aprovam projetos. Que, em virtude de ter sido negado o gozo de férias ao mesmo (ao vereador que também é servidor, lotado no Depto. de Meio Ambiente), não haveria quórum em outras sessões extraordinárias, enquanto as férias não lhe fossem concedidas: Ao final, solicitou que este servidor intermediasse pedido de reconsideração, junto à Chefia do Executivo e à Presidente da Câmara, para que as férias fossem concedidas", diz trecho do recurso. Clique aqui para rever a primeira matéria sobre a polêmica. 

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