A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em terceiro turno, na sessão plenária desta segunda-feira (18 de fevereiro), o projeto de lei 413/2020, que tramita na forma de um substitutivo geral, que trata do exercício da função de piloto de aeronaves, operados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado pelos praças da corporação.
De acordo com o texto, fica assegurado que um percentual das vagas destinadas ao exercício da função de piloto de aviões e helicópteros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros seja preenchido por praças devidamente habilitados segundo as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e demais regulamentos do Comando Geral da Polícia Militar, que também estabelecerá o percentual a ser preenchido.
Segundo a justificativa, a matéria “visa conferir efetividade ao princípio constitucional de igualdade, ao assegurar que a função de piloto de aeronaves possa ser isonomicamente exercida pelos praças que preencham os requisitos legais”.
A justificativa da matéria também ressalta que a medida é economicamente vantajosa “considerando que por serem habilitados pela ANAC não será necessário realizar todo o curso de Piloto Privado, o qual é custoso aos cofres públicos, em vista do valor do combustível e hora/aula de instrução”.
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