O Instituto Água e Terra (IAT) publicou na última semana portaria que define normas e delimita locais, formas e quantidade para captura e estoque de peixes oriundos da pesca amadora e profissional na Bacia Hidrográfica do Rio Ivaí. A medida decorre de atuação do Ministério Público do Paraná que, por meio do Núcleo de Campo Mourão do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), requereu ao órgão estadual análise técnica para o estabelecimento de condicionantes para extensão da área da pesca no referido curso hídrico. No âmbito de procedimento administrativo, o Núcleo de Campo Mourão do Gaema solicitou ao IAT a publicação da normativa que extende em 52 quilômetros a área destinada à pesca profissional no Rio Ivaí, atendendo pedido dos pescadores profissionais de Porto Ubá e a partir de debates promovidos com especialistas e pesquisadores acadêmicos, especialmente do Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia e Aquicultura da Universidade Estadual de Maringá. Ao expedir o novo ato administrativo, a Portaria 219, de 8 de julho de 2022, o órgão ambiental estadual destacou a “necessidade de proteção de espécies de peixes nativas das bacias hidrográficas para garantir a recuperação e manutenção de estoques em quantidade e qualidade genética satisfatória à evolução natural da biodiversidade envolvida”, bem como a “necessidade de combater o desenvolvimento das espécies de peixes não nativos, diminuindo a pressão exercida por eles sobre as espécies nativas”. Além disso, pondera que “a pesca, tanto profissional como amadora, é atividade legítima, que necessita ser regulamentada, de modo a permitir sua continuidade, respeitando-se a capacidade das espécies em manterem populações viáveis”. PORTARIA - Essa portaria do IAT de n. 219, de 08 de Julho de 2022, tem por objetivo delimitar alguns pontos para proibição da pesca no Rio Ivair, tanto amadora como profissional: - Corredeira Cruz de Ferro entre Cândido de Abreu e Manoel Ribas; - Salto Ariranha entre Ariranha do Ivaí e Rio Branco do Ivaí; Salto Rolete entre Lidianópolis e Grandes Rios; Salto Fogueira entre Borrazópolis e Lidianópolis; Salto Três Pousos entre entre São João do Ivaí e Borrazópolis; Corredeira do Milionário entre São João do Ivaí e Kaloré; Salto Prainha entre São João do Ivai e São Pedro do Ivaí E Salto Bananeira entre Engenheiro Beltrão e Floresta. Ela também estabelece limites de materiais para os pescadores profissionais que estão cadastrados na Colônia Z-17 do Porto Uba para a pesca no Rio Ivaí. Também limita a pesca amadora a uma cota de 5kg e mais 01 exemplar.
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