PREVIDÊNCIA - O advogado Dr. Paulo Bichara, de Ivaiporã, Advocacia Bichara, esclareceu, durante uma fala a Rádio Nova Era e Blog do Berimbau, que o poder judiciário, recentemente, decidiu que todo trabalhador rural, que for se aposentar pela roça, a mulher com 55 anos, e o homem com 60 anos, não tem mais problemas se teve um registro na carteira na cidade, ou ainda se saiu da roça por um tempo e foi para outro município. Portanto isso não será mais empecilho. A única exigência é comprovar quinze anos de trabalho, na zona rural, e estar morando no campo quando for requer o benefício. Vale ressaltar que está é a aposentadoria rural, ou seja, mulher com 55 anos, e homem, 60 anos. Não confundir com aposentadoria híbrida, onde o homem se aposentado aos 65 e a mulher aos 62 anos. Ouça, no link de vídeo, o áudio, e sabia mais detalhes.
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