14/03/2023

POLÊMICA - Justiça determina que prefeito de Jandaia seja afastado do cargo

Além do prefeito, outros servidores também foram afastados e seus bens foram indisponibilizados. Acusação é de improbidade administrativa
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Paraná e determinou o afastamento do prefeito de Jandaia do Sul, Lauro Junior, por 90 dias. Além disso, foi solicitada a indisponibilidade de bens e o afastamento de outras pessoas envolvidas, incluindo servidores públicos e uma empresa de engenharia e arquitetura. A decisão foi motivada pela suspeita de improbidade administrativa envolvendo o procedimento licitatório Concorrência n. 01/2021 e a execução do contrato celebrado em decorrência da licitação. De acordo com o Ministério Público, os requeridos teriam praticado atos ilícitos no âmbito do município de Jandaia do Sul. A Juíza da Comarca de Jandaia do Sul, Dra. Letícia Lilian Kirschnick Seyr, acolheu o pedido do Ministério Público. A decisão também prevê a indisponibilidade dos bens dos requeridos e o afastamento de suas funções públicas durante o processo. A medida tem como objetivo garantir a transparência e a lisura do processo licitatório e da execução do contrato celebrado.
SOBRE O CASO - Como noticiamos, a Vara da Fazenda Pública da comarca de Jandaia do Sul, já havia concedido liminar determinando a suspensão imediata de um contrato firmado entre o Município e uma empresa de engenharia e arquitetura. A medida foi tomada em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Observatório Social do Brasil Jandaia do Sul (OSBJS), que aponta para irregularidades na licitação que levou à contratação, bem como em superfaturamento de obras, o que estaria implicando graves prejuízos aos cofres municipais. De acordo com a ação, complementada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jandaia do Sul, por meio do inquérito MPPR-0073.23.000230-4, foi apurado que houve a visita antecipada do prefeito, Lauro Junior, que é presidente da AMUVI - Associação de Prefeitos da região, e de dois servidores municipais à cidade de São Paulo para visitar a sede da empresa, em junho de 2021. Logo após esse encontro, foi elaborado um edital de licitação com condições excludentes da concorrência, o que levou à participação apenas da empresa questionada. No certame, que previa o pagamento de R$ 2.781.655,29, a empresa apresentou proposta pouco usual, com desconto de aproximadamente 1%, adjudicando o objeto pelo valor de R$ 2.753.310,60, ou seja, R$ 28.344,69 de desconto. Além disso, durante a execução do contrato, foi verificado o superfaturamento dos projetos entregues, inclusive contrariando aprovação técnica do Departamento de Obras Municipal. Como cita o Juízo na liminar: “há indícios de superfaturamento nos projetos entregues pela empresa vencedora do certame, notadamente, em relação ao valor cobrado pelas pranchas e serviços a serem prestados, muito além do valor mercadológico, em comparação com municípios próximos.” Foi determinada a suspensão dos contratos e de qualquer pagamento feito nesse sentido. Na demanda, o Ministério Público pede a declaração de nulidade da Concorrência 01/2021 do Município de Jandaia do Sul, dos contratos assinados em decorrência dela e o ressarcimento ao erário dos valores pagos, que atualmente somam R$ 568.482,98. O MPPR foi noticiado nesta semana da decisão. O prefeito Lauro e todos os citados negam as acusações e disseram que vão provar a inocência esclarecendo todos os fatos no decorrer do processo.  Segundo Lauro, recebeu a informação com surpresa; que a empresa contratada prestas serviços de elaboração de projetos e que já foram vários, e afirmou achar injusto, já que as partes se quer foram ouvidas.  RETORNO AO CARGO -  No dia 22 de março de 2023, o 
 prefeito e os outros quatro servidores municipais foram reintegrados aos seus cargos após uma decisão do desembargador Carlos Mansur Arida do Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão derrubou o afastamento determinado pela primeira instância. Segundo o magistrado, não foram encontrados indícios de que os réus estejam coagindo servidores ou praticando novos atos ilegais que prejudiquem o processo. Ainda que tenha mantido a indisponibilidade dos bens dos acusados como forma de segurança, o desembargador permitiu que a quantia de até 40 salários mínimos em contas bancárias ou aplicações seja liberada. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...