01/12/2023

FAXINAL - Pessoas com doenças graves e deficiência física isentas de IPTU

A regra está no novo código tributário, após projeto do vereador "Paulinho Portela" 
 A Câmara Municipal de Faxinal aprovou o Novo Código Tributário do Município. A medida passou por primeira e segunda votação durante a 35ª sessão ordinária, que ocorreu no dia 27 de novembro. Sancionada pelo chefe do Poder Executivo, a matéria se tornou a Lei Complementar nº 2353/2023. Entre as novidades apresentadas, o texto estabelece isenção no pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para portadores de deficiência física, pessoas com doenças graves, incapacitantes e em estágio terminal. A inclusão do benefício para esses contribuintes havia sido solicitada pelo vereador Paulo Vitor Portela (União Brasil) no ano de 2019, por meio da Indicação nº 078/2019. Conforme a matéria, o benefício poderá ser requerido anualmente no setor de tributação do município. Sendo comprovada a incapacidade de comparecimento presencial, o contribuinte poderá nomear procurador ou representante.

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