03/12/2023

URGENTE - Contador de Grandes Rios é preso pela Polícia Civil

A prisão ocorreu neste domingo, dia 03 de dezembro, mas ele já havia sido alvo de uma operação do GAECO 
 Neste domingo, 3 de dezembro de 2023, o Blog do Berimbau e a Rádio Nova Era, apuraram que a  Polícia Civil de Faxinal, que tem o comando do Dr. Ricardo Mendes, realizou uma operação, que culminou com a prisão de E. L. R., contador da cidade de Grandes Rios. Ele havia sido  alvo de uma operação conduzida em 27 de junho de 2023 pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) e foi localizado pelos agentes de Polícia Judiciária. Em seguida, foi conduzido à Delegacia de Faxinal, onde permanecerá à disposição do poder judiciário. A ordem de prisão foi emitida pela Juíza Dra. Maria Ângela Carobrez Franzini, da Vara Criminal de Grandes Rios, com a natureza do crime sendo "Associação Criminosa". A prisão está relacionada à operação "Falsa Impressão", que teve como alvo uma organização criminosa em Grandes Rios, no norte do Paraná. O contador, cujo nome não foi divulgado, foi investigado por abrir 114 empresas fantasmas em apenas seis meses no ano corrente, conforme apontado pela Receita Federal. Na época, a operação, realizada em conjunto com o Gaeco, teve como foco coibir uma organização criminosa que buscava burlar a fiscalização estatal no transporte irregular de mercadorias contrabandeadas e descaminhadas. Isso ocorria por meio da criação e utilização de empresas para emissão de notas fiscais fraudulentas. As empresas fantasmas eram usadas temporariamente e, em seguida, substituídas por outras criadas sucessivamente, conforme revelou a Receita Federal. O contador teria desempenhado  um papel crucial na execução desse esquema fraudulento, sendo responsável pela criação das empresas fictícias em nome de terceiros. Na operação de busca e apreensão de junho, foram cumpridos três mandados expedidos pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, sendo dois em residências e um no escritório de contabilidade do investigado. O crime em questão envolve descaminho, caracterizado como uma infração tributária quando mercadorias legais circulam sem o pagamento de tributos, diferenciando-se do contrabando, que engloba produtos proibidos.

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