17/05/2024

ABORTO - Decisão de Moraes libera médicos para realizar aborto previsto em lei

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17 de maio) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que proibia a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez.  Com certeza é uma decisão polêmica e ela foi tomada seguida de críticas de Igrejas e pessoas contrárias ao aborto. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo partido Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão. Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM. Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades. Segundo o G1, Na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.  
"Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro", pontuou.  "Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (...), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres", completou.

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