17/05/2024

Empresa que vendeu rolo a prefeitura de Bom Sucesso é declarada inidônea

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) declarou a inidoneidade das empresas Sarandi Tratores Ltda. e TKBR Importação de Máquinas e Equipamentos Ltda. para licitar ou contratar com o poder público pelo prazo de dois anos, em razão da burla à vedação de contratar com o poder público no Pregão Presencial nº 9/21 do Município de Bom Sucesso (Região Norte). A decisão já foi alvo de recurso. O objeto da licitação na qual houve a burla à vedação imposta pelo TCE-PR foi a aquisição de um rolo compactador vibratório pelo valor de R$ 429.500,00 pela Prefeitura de Bom Sucesso. A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros do TCE-PR julgaram procedente Representação da Lei de Licitações instaurada a partir de ofício enviado pela Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Jandaia do Sul (à qual o Município de Bom Sucesso está vinculado), por meio da qual comunicara a instauração de inquérito para apurar a formação de grupo econômico para burlar a vedação de contratar com o poder público. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação da Lei de Licitações, em razão da formação de grupo econômico para burlar sanção anteriormente aplicada pelo Tribunal. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica pela declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar às duas empresas envolvidas. DECISÃO - Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, ressaltou que foi demonstrado no processo que as empresas, que têm sede no mesmo endereço e são pertencentes à mesma família, burlaram a vedação imposta pelo TCE-PR. Além disso, Zucchi destacou que ambas as pessoas jurídicas já constam em diversos expedientes em trâmite no Tribunal, todos com objetos semelhantes, que abordam a formação de grupo econômico e substituição na participação de licitações, em razão de eventuais impedimentos e inidoneidade das empresas. O conselheiro esclareceu a diferença entre a sanção de suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a administração pública e a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração. Ele explicou que, enquanto a primeira está restrita ao âmbito dos entes públicos sancionadores, a segunda é mais abrangente e impossibilita a empresa a contratar com qualquer órgão ou ente da administração pública. O relator lembrou que, no momento da abertura do Pregão Eletrônico nº 9/21, em 16 de julho de 2021, a empresa Sarandi Tratores possuía declaração de inidoneidade vigente, em razão de descumprimento de contrato firmado com o município de São Pedro do Iguaçu; e fora substituída indevidamente na licitação pela empresa TKBR. Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 934/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 17 de abril, na edição nº 3.190 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). As empresas Sarandi Tratores e TKBR apresentaram Recurso de Revista da decisão e negam todos as suposts irregularidades acima relatadas. O relator será o conselheiro Fabio Camargo. Enquanto o processo nº 328731/24 tramita, fica suspensa a execução da sanção imposta na decisão contestada.

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