16/05/2024

Ivaiporã deve fiscalizar melhor a terceirização por conta de falha na gestão anterior

Ao final da reportagem, o ex-prefeito deu sua versão em relação a acusação 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Ivaiporã (Região Central) que comprove, no prazo de 180 dias, a tomada de ações e a efetiva melhoria dos procedimentos de fiscalização dos contratos de terceirização de serviços médicos. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que foi alvo de recurso. Os conselheiros também recomendaram que o município aprimore os critérios de classificação e contabilização dos gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra vinculados à Atenção Básica de Saúde, para incluí-los nos cálculos de despesa total de pessoal para apuração dos índices da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Em razão da decisão, que foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Poder Executivo de Ivaiporã, o ex-prefeito Miguel Roberto do Amaral (gestão 2017-2020) recebeu duas multas de R$ 5.471,60, que somam R$ 10.943,20. O Tribunal julgou irregulares a inobservância inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, Lei de Licitações e Contratos vigente à época, em decorrência da celebração de contrato administrativo com empresa cujos sócios são servidores públicos; e o desrespeito às regras dos artigos 66 e 67 da Lei Federal nº 8.666/93, devido à insuficiência das rotinas de fiscalização de contratos de prestação de serviços médicos. DECISÃO - Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Representação, com aplicação de multas. Em seu parecer, o MPC-PR concordou com o posicionamento da unidade técnica. O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, afirmou que a gestão do Município de Ivaiporã infringiu, entre 2017 e 2020, as disposições dos artigos 37, inciso II, e 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, em decorrência da celebração de contratos administrativos cujos objetos envolviam terceirização de serviços médicos em desacordo com os pressupostos dos artigos 24 a 26 da Lei Federal nº 8.090/90 e com a jurisprudência do TCE-PR. Zucchi destacou que também houve ofensa às disposições do artigo 18, parágrafo 1º, da LRF, devido à incorreta contabilização de contratos administrativos envolvendo substituição de servidores na área de saúde no elemento de despesa 3.3.90.39.50. O conselheiro ressaltou, ainda, que houve a infringência do disposto no inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, em razão da celebração do Contrato nº 1569/17 com a empresa Clínica Médica Paschoal, cujos sócios são servidores públicos do Município de Ivaiporã. Portanto, ele entendeu que houve afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Assim, o relator aplicou ao ex-prefeito, por duas vezes, a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 136,79 em abril, mês em que o processo foi julgado. Os conselheiros aprovaram o voto do relator por voto de desempate do presidente, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/24 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 11 de abril, após a apresentação de voto parcialmente divergente do conselheiro Maurício Requião.
RESPOSTA - O ex-prefeito Miguel Amaral disse que a ação impetrada pelo Ministério Público do Paraná não levou em consideração os dois anos da pandemia da Covid-19, quando as prefeituras podiam fazer concessões para contratações emergenciais e que foram anos difíceis para todos os administradores. Mas, ainda segundo o ex-prefeito, o texto informa que ele recorreu da decisão, mas que estranha a sentença do TCE, já que sua gestão fez investimentos maiores na saúde, que a atual gestão, o que pode ser comprovado no Portal de Transparência do Município. "Tivemos nossas contas todas aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Lembro que, na época, fomos proibidos, pelo Ministério Público de Ivaiporã, de fazer o Processo Seletivo Simplificado (PSS), porque o MP queria que realizássemos o concurso público, mas o índice da folha ainda não permitia. Portanto, entendemos que fizemos o certo, por isso já recorremos da decisão do Tribunal de Contas e esperamos ter uma sentença favorável", acrescentou Miguel Amaral, lembrando que naquele tempo de pandemia jamais deixaria o povo sem médicos e sem enfermeiros, como vemos o povo sofrendo agora. "Se tiver que pagar a multa, faço questão de pagar, pelo menos salvamos muitas vidas", finaliza Miguel Amaral.

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