09/06/2024

BORRAZÓPOLIS - Infrações de trânsito e embriaguez ao volante e desacordo

INFRAÇÃO
- No dia 08 de junho de 2024, às 20:50, na Avenida Paraná, Borrazópolis, durante patrulhamento, a equipe policial avistou um veículo cujo condutor era um homem, de 24 anos, conhecido por não possuir CNH. Após checagem via sistemas informatizados, foi verificado que o veículo possuía débitos de licenciamento, com o último exercício no ano de 2020. A equipe deu ordem de parada ao condutor com sinais sonoros e luminosos, realizando a abordagem. Em busca pessoal e veicular, nada de ilícito foi encontrado. A consulta ao sistema confirmou apena que não possuía CNH e as devidas providências foram tomadas.
INVASÃO - No dia 09 de junho, por volta das 00:30 horas, na Rua Manoel Vieira de Souza, no bairro Bela Vista, em Borrazópolis, a equipe policial foi acionada via 190 para averiguar uma situação de violação de domicílio. Segundo a solicitante, seu ex-marido estaria tentando forçar o portão de sua residência e invadi-la. Chegando ao local, a polícia fez contato com a solicitante, que relatou que seu ex-marido havia acessado o quintal pulando o portão, tentou romper as portas da casa e proferiu ameaças contra ela, fugindo em um veículo cerca de cinco minutos antes da chegada da equipe. A solicitante informou que foi casada com ele e que o relacionamento terminou há cerca de um ano e meio, porém ele não aceita o término e já proferiu ameaças anteriormente, por telefone. Durante o atendimento da ocorrência, o veículo conduzido pelo homem, de 42 anos, aproximou-se da residência. Observou-se que ele apresentava sinais de embriaguez, sendo oferecido o teste de etilômetro, que foi aceito. O teste aferiu 0,75 mg/L de ar alveolar, com valor considerado de 0,69 mg/L. Diante dos fatos, as providências foram tomadas. Como o nome do acusado não foi divulgado, não conseguimos ouvir sua versão sobre os fatos.
EMBRIAGUEZ - No dia 08 de junho de 2024, às 16:40, na Rua Rio de Janeiro, em Borrazópolis, durante patrulhamento pela Avenida Paraná, a equipe policial visualizou um veículo transitando em zigue-zague, em desacordo com as normas de trânsito. Optando por realizar a abordagem, a equipe conseguiu abordar o veículo no endereço supracitado. O condutor foi identificado e apresentava sinais de embriaguez. Em busca pessoal e veicular, nenhum ilícito foi encontrado. Foi ofertado o teste de etilômetro, que aferiu 1,21 mg/L de ar alveolar, com valor considerado de 1,11 mg/L. Como o veículo não apresentava débitos, foi liberado no local. Em relação à embriaguez, foram tomadas as devidas providências.
DESACORDO - No dia 08 de junho, por volta das 10 horas, na Avenida Brasil, em Borrazópolis, compareceu ao Destacamento Policial Militar um homem, de 67 anos. Ele relatou que sua mãe faleceu no dia 22/04/2024, deixando alguns bens como herança. No dia 06/05/2024, foi assinado uma Minuta de Acordo Extrajudicial entre ele e seu irmão, que previa que ambas as partes não desejavam vender ou dispor dos bens deixados, estipulando as condições de utilização dos referidos bens entre os dois irmãos. Apesar do acordo firmado, o homem relatou que seu irmão teria ido até a residência onde a mãe deles residia, apropriando-se da casa e dos bens contidos nela. O homem de 67 anos desejou resolver tal situação pela via judicial e quis registrar o boletim de ocorrência para se resguardar. Ele solicitou o apoio da equipe policial na residência de sua mãe para retirar alguns objetos e documentos de sua responsabilidade. Diante dos fatos, a equipe se deslocou até a residência e acompanhou o homem na retirada de seus objetos, procedimento que transcorreu sem alterações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...