Mauá da Serra, no dia 29 de outubro de 2024, foi informado que, em resposta a uma denúncia anônima recebida pelo Disque Denúncia 181, o 3º Pelotão da Polícia Militar Ambiental de Apucarana, equipe composta pelo Cabo Lioti, Soldado Murilo e Soldado Lamarca, atendeu a um caso de captação irregular de recursos hídricos em uma propriedade rural no município de Mauá da Serra. De acordo com o boletim, datado de 28 de outubro, a denúncia relatava que o proprietário havia construído uma barragem em um pequeno córrego para desviar a água até uma represa na propriedade. Ao chegarem ao local, os policiais foram recebidos pelo irmão do denunciado, que os acompanhou até a área onde a barragem foi construída. A vistoria constatou que a estrutura de 2,5 metros de comprimento e 0,5 metros de altura, feita com palanques de concreto, pedras e cimento, desviava parte da água do córrego para uma represa, enquanto o excedente seguia o curso natural. Ao ser questionado, o proprietário da área confirmou que não possuía autorização ambiental para realizar tal intervenção. Em função disso, a Polícia Ambiental lavrou um Auto de Infração Ambiental (AIA) no valor de R$ 1.200,00 e um Termo Circunstanciado de Infração Penal contra o infrator, que compareceu ao 3º Pelotão de Apucarana no dia 29 de outubro de 2024 para o registro formal das infrações. A Polícia Militar Ambiental reforça que intervenções em cursos hídricos sem a devida outorga e autorização ambiental configuram infrações legais e orienta os proprietários rurais a se informarem e regularizarem qualquer intervenção ambiental, evitando penalidades e danos ao meio ambiente.
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