Juízo reconhece ato ilícito, violação ética e possível conduta criminosa de advogado por manipular cliente com uso de informações falsas e o condena a pagar R$ 50.000,00 de indenização. A decisão também determina envio do processo à OAB e ao MP
O Juízo da Vara Cível de Ivaiporã (PR) proferiu sentença no dia 24 de abril de 2025, condenando um advogado por prática dolosa e antiética ao induzir sua cliente a celebrar acordo judicial com base em informações falsas por ele criadas. A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0001782-84.2024.8.16.0097. Segundo os autos, o profissional teria inventado decisões judiciais inexistentes e atribuído ao magistrado falas como: “o juiz”, “o Juiz vai determinar o acordo dos dois...”, “o juiz também quer saber referente à situação do divórcio e pra fazer tudo completo a venda lá da parte da terra mais a promissória tá porque daí fica livre a terra entre você e ele e você recebe o teu montante...”, “o juiz tá determinando...”, entre outras. A intenção, conforme demonstrado, era pressionar a cliente a aceitar um acordo nos moldes pretendidos por ele — acordo esse que o beneficiava diretamente, inclusive financeiramente. A cliente, posteriormente, descobriu que nenhuma das supostas determinações haviam sido proferidas e ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos morais e materiais. Na sentença, o magistrado destacou que “o requerido, advogado, valeu-se de um enredo completamente falso e mentiroso para induzir a parte autora a celebrar o acordo e, isso sim, gerou abalo moral passível de ser compensado”, além de afirmar que “essa conduta do réu é extremamente grave e merece veemente repúdio, não só por ter agido ao arrepio da ética, da confiança e da boa-fé — princípios basilares e fundamentais da relação entre cliente e advogado —, mas também por ter envolvido este Juízo em toda essa trama inverídica”. O juiz classificou a conduta, ainda, como “possivelmente criminosa” e, por isso, determinou o envio de cópias do processo à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR) e ao Ministério Público do Estado do Paraná, para as apurações cabíveis nas esferas disciplinar e penal. O Juízo fixou indenização de R$ 50.000,00 por danos morais, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, além da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. A causa foi patrocinada pela Advocacia Coelho, escritório sediado em Ivaiporã. Procurado pela reportagem, o advogado Dr. Leandro Coelho, sócio-fundador da banca e um dos responsáveis pelo caso, declarou: “A decisão é um marco de proteção ao cidadão e um recado claro de que a advocacia deve ser exercida com ética, responsabilidade e lealdade, sempre no melhor interesse do cliente — jamais como instrumento de manipulação". Nossa reportagem aguarda manifestação do acusado sobre a decisão.
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