Um cidadão registrou, nesta terça-feira (22 de abril de 2025), uma motocicleta trafegando com a placa traseira erguida, impossibilitando sua identificação. A imagem foi enviada ao Blog do Berimbau como forma de alerta sobre uma prática cada vez mais comum na região. Segundo o autor da foto, o flagrante ocorreu na entrada de Faxinal, PR-272, enquanto ele trafegava com seu veículo particular. “Vi a moto na rodovia com a placa erguida, tirei a foto para servir de exemplo, porque infelizmente muita gente faz isso para cometer infrações e não ser identificada”, relatou o cidadão. O caso levanta um alerta sobre a gravidade da infração. Conforme o Artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo com a placa de identificação ilegível ou em posição que impeça sua visibilidade é considerada infração gravíssima, sujeita a: Multa de R$ 293,47 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Retenção do veículo para regularização A legibilidade da placa refere-se à possibilidade de ler os caracteres, que não podem estar apagados ou cobertos. Já a visibilidade está relacionada à posição correta da placa, que deve estar sempre aparente e em local adequado. A placa veicular é essencial para a fiscalização, identificação do veículo e prevenção de crimes. Como não há informações sobre abordagem do condutor, não conseguimos ouvir sua versão sobre os fatos.
22/04/2025
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Mas o cidadão preocupado aí , tava dirigindo com o celular na mão né? Cada coisa , passa o número dele pra PM investigar a foto e já aplicar a multa que lhe cabe tbm pois tbm é infração usar celular dirigindo
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