O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reconheceu que servidores públicos municipais com filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo de vencimentos, mesmo que não haja lei local específica regulamentando a matéria. A decisão foi proferida em resposta a consulta da Câmara de Ivaiporã e tem como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema nº 1.097 da repercussão geral, que estende aos servidores estaduais e municipais as regras previstas no artigo 98, §§2º e 3º, da Lei 8.112/90, garantindo horário especial a quem tem dependente com deficiência. A orientação vale também para servidores que ocupem função gratificada, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a nova carga horária reduzida. Caso contrário, a gratificação deve ser suspensa, por representar acréscimo de responsabilidade ao cargo efetivo. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, destacou ainda que leis estaduais como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 18.419/15) e o Código Estadual da Pessoa com TEA (Lei 21.964/24) também respaldam o direito à jornada reduzida. A decisão foi aprovada por unanimidade e consta do Acórdão nº 478/25, publicado em 25 de março. O trânsito em julgado ocorreu em 3 de abril. Leia nota completa publicada no TCE-PR
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