O Tribunal do Júri da Comarca de Grandes Rios concluiu, no final da tarde desta quinta-feira, 31 de julho de 2025, o julgamento de Leandro de Jesus Oliveira, de 35 anos, acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Ederaldo Antunes, de 24 anos. O caso, que ganhou repercussão no Assentamento Egídio Brunetto, em Rio Branco do Ivaí, terminou com a desclassificação do crime. Segundo o advogado de defesa, Dr. Edineudes Batista, o júri ouviu cinco testemunhas e, após os debates, a acusação de tentativa de homicídio qualificado foi desconsiderada. “O crime era inicialmente qualificado por motivo torpe, vingança. A vítima sofreu um golpe no pescoço, levou 18 pontos, mas os jurados entenderam a dinâmica dos fatos. A pena, que poderia passar de oito anos em regime fechado, foi reduzida para um ano em regime aberto, com apresentação mensal por um ano”, explicou o defensor. O réu, lavrador e dono de um bar no assentamento, já está em liberdade. A sentença prevê que ele compareça mensalmente ao fórum para assinatura e controle judicial. O caso julgado envolveu dois episódios distintos entre o acusado e a vítima. O primeiro, mais grave, ocorreu em 20 de dezembro de 2022, quando Ederaldo teria ido até o bar de Leandro e uma discussão teria sido motivada por rumores envolvendo a esposa do réu, que foi injuriada. Segundo o processo, Leandro teria desferido dois golpes com uma foice contra a vítima, que conseguiu se defender com os braços. Já o segundo episódio, em junho de 2023, envolveu o arremesso de pedras, que não chegaram a atingir a vítima. A sessão foi presidida pela juíza Maria Ângela Carobrez Franzini, acusação foi do Promotor Otávio, de Ivaiporã, que atuou com substituto, e a defesa foi conduzida pelos advogados Dr. Edineudes Batista, Katyucya Batista e Guilherme Martins de Oliveira. Com a decisão, o caso é encerrado judicialmente, e Leandro cumprirá a pena em liberdade, conforme as determinações legais.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.