Após uma operação realizada em Faxinal, na sexta-feira (24 de outubro de 2025), que teve como alvo distribuidoras e conveniências suspeitas de venda de bebidas adulteradas e dispositivos eletrônicos para fumar (vapers), empresas citadas e o escritório de advocacia responsável pela defesa dos envolvidos divulgaram notas oficiais de esclarecimento. Nota da Bulldog Conveniência e Tabacaria: "A Bulldog Conveniência e tabacaria vem a público esclarecer que as informações divulgadas recentemente sobre a venda irregular e adulterada de bebidas, assim como dispositivos eletrônicos de fumar, popularmente conhecidos como “pod”, não foram encontrados em nossa conveniência, ou seja, não correspondem à verdade. A própria justiça decretou que foi prisão ilegal. Reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos nossos clientes e parceiros", diz a nota. Leia também a nota do Escritório de Advocacia Bueno e Munhoz: "O Escritório de Advocacia Bueno e Munhoz, através dos Advogados Dr. Marcos Bueno e Dr. Marcio Bueno, informa que, na data de 25 de outubro de 2025, o Poder Judiciário, por meio da Magistrada da Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Ivaiporã/PR, determinou o imediato relaxamento da prisão em flagrante de seus clientes J.V.L.S., N.M.A., G.M. e J.P.V.A. Os clientes haviam sido detidos em 24 de outubro de 2025, sob a imputação, em tese, dos crimes previstos nos artigos 180 e 272, §1º, do Código Penal. Desde o momento da prisão, a equipe do escritório acompanhou pessoalmente o caso na Delegacia de Polícia e prontamente ingressou com o pedido de liberdade perante o Poder Judiciário. Na decisão, a magistrada reconheceu expressamente a ilegalidade da prisão, uma vez que não se configurou nenhuma das hipóteses legais de flagrante descritas no artigo 302 do Código de Processo Penal, nem tampouco o requisito constitucional do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. O despacho judicial destacou que não há indícios de adulteração de produtos, ausência de provas de nocividade à saúde e inexistência de situação flagrancial, tornando a detenção manifestamente ilegal. Diante disso, a juíza deixou de homologar o auto de prisão em flagrante e determinou a imediata soltura dos detidos, com fundamento no artigo 310, inciso I, do CPP e artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal. O Escritório Bueno e Munhoz repudia veementemente qualquer medida que viole os direitos e garantias fundamentais, especialmente o direito à liberdade e o devido processo legal, reafirmando sua plena confiança na Justiça e seu compromisso com a defesa técnica e intransigente da legalidade". As notas foram divulgadas após ampla repercussão local da operação. Com a decisão judicial, os detidos foram colocados em liberdade e as empresas envolvidas negam qualquer irregularidade.
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