O Conselho Nacional de Trânsito decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só tenham cintos de dois pontos no banco traseiro. A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado a este tipo de cinto. A mudança passa a valer a partir de segunda-feira, quando deve ser publicada no Diário Oficial da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.