UVEPAR continua impedida de receber contribuições das Câmaras Municipais
A União dos Vereadores do Paraná (UVEPAR) continuará impedida de receber verbas públicas a título de contribuição das Câmaras Municipais de todo o Estado, que costumavam encaminhar parte dos seus orçamentos para a entidade de classe. A proibição foi mantida pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, negando provimento a recurso interposto pela UVEPAR contra decisão proferida pelo juiz substituto José Daniel Toaldo, em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de São João do Triunfo, na região dos Campos Gerais. De acordo com os desembargadores que julgaram a questão, a extensão dos efeitos da decisão a todas as Câmaras Municipais do Estado não merece quaisquer reparos, pois a ação proposta pelo MP-PR, embora com ênfase na defesa do patrimônio público de São João do Triunfo, também se dá em favor das demais 201 Câmaras Municipais que em julho de 2009 – época em que a ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de São João do Triunfo – eram oneradas pela contribuição criada pela UVEPAR. De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, autor da ação, entre março de 2006 e janeiro de 2009, só a Câmara de São João do Triunfo desembolsou R$ 9.135,96 dos cofres públicos em favor daquela entidade. “Uma vez vislumbrada a ilegalidade da contribuição, não há razão para que se deixe de estender os efeitos da ordem de suspensão da respectiva cobrança para os demais titulares do direito difuso (patrimônio público), que se encontram em situação idêntica”, destaca a decisão proferida agora pelo TJ-PR. A alegação da UVEPAR de que a extensão dos efeitos da decisão ao conjunto das Câmaras viria lhe impor prejuízos econômicos foi igualmente refutada pelos desembargadores, pois “não é função do Poder Judiciário resguardar a saúde econômica das partes, quando esta pressupõe a realização de atividades ilícitas”. Além disso, como observou o relator da matéria, desembargador Leonel Cunha, a entidade de classe tem outras fontes de renda, além das contribuições dos associados. Para o ressarcimento total dos valores pagos indevidamente, em outras comarcas, cada Promotoria de Justiça deve ingressar com ação cobrando a devolução da verba aos cofres públicos.
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