27/05/2013

ATENÇÃO PREFEITURAS

Termina hoje prazo para municípios criarem portais da transparência
Termina nesta segunda-feira (27) o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes cumpram a Lei de Transparência, criando seus portais da transparência na internet. Neles, deverão ser publicados, em tempo real, todos os dados sobre gestão, incluindo receitas, despesas e a relação de funcionários e salários. Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), quem não cumprir a determinação não terá a certidão liberatória emitida. A restrição impede o recebimento de recursos de transferências. A partir desta terça-feira (28), o TCE inicia a fiscalização do cumprimento da determinação, imposta pela Lei Complementar 131/2009 – conhecida como Lei da Transparência. De acordo com a Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE, no último dia 30 de abril expirou a validade das certidões liberatórias outorgadas pelo Tribunal. Surgiu, com isso, a necessidade de ser retirada nova certidão, com validade para mais 60 dias. O cumprimento da determinação ditada pela LC 131 é uma das condições. “Além do cumprimento, junto ao Tribunal, das demais obrigações da agenda para o período, a obtenção da certidão via internet dependerá da confirmação, pelos sistemas de análise do TCE, da observância, pelo município, das exigências da Lei da Transparência”, explica Akichide Walter Ogasawara, titular da DCM. Até então, os municípios com menos de 50 mil habitantes precisavam divulgar, apenas, os anexos principais da Lei nº 4.320/64, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal, nas versões completa e simplificada. Porém, neste mês de maio, passam a valer as regras da gestão pública aberta em tempo real. A obrigação é reforçada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os detalhes das informações a serem divulgados estão descritos nos Artigos 38 e 42 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. O texto desta IN está disponível no portal do Tribunal na internet, na aba “Serviços”, “Biblioteca”, “Legislação” e “Atos Normativos”.

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