Os patrões que não assinarem carteira de trabalho a empregadas domésticas poderão ser multados em 805 reais. A nova legislação começa a valer nesta semana. No registro devem constar a data em que as funcionárias foram admitidas e o valor das remunerações. A fiscalização será realizada por auditores ligados ao Ministério do Trabalho. Exatamente, os empregadores têm até 7 de agosto para regularizar a contração das trabalhadoras domésticas. Dentre os benefícios previstos estão o 13º salário, a comunicação do aviso prévio, férias, auxílio-doença, licença maternidade, jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora-extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada. No caso das diaristas, os direitos também são ser estendidos para quem trabalha três dias por semana na mesma casa. O direito está assegurado, de acordo com a regulamentação da Emenda Constitucional 72, aprovada em 2013. Esta discussão também era uma polêmica antiga e que foi aprovada pela Comissão Mista do Senado. Quem trabalha mais de dois dias semanalmente terá as mesmas garantias que as empregadas domésticas, como a carteira assinada, férias e FGTS.
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