24/12/2014

IDULTO - "Dilma concede perdão a presos do indulto natalino"

A presidente Dilma Rousseff assinou nesta quarta-feira (24 de dezembro) decreto que concede perdão, o chamado indulto natalino, a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. O decreto presidencial assinado nesta quarta por Dilma, que é igual ao texto publicado no ano passado, prevê perdão aos condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que falte até oito anos para o cumprimento da pena total. Além disso, os candidatos ao benefício têm de ter cumprido, ao menos, um quarto da pena, se forem réus primários, ou um terço, se tiverem outras condenações. Também poderão se beneficiar condenados maiores de 70 anos. Porém, para que os presos desta faixa etária possam receber o perdão judicial, eles têm de ter cumprido um quarto da punição, nos casos de réus primários, ou um terço, se forem reincidentes. Mulheres que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física podem ser beneficiadas se tiverem cumprido um quarto da punição, se forem primários, ou um terço, se já tiverem outra condenação. Homens na mesma condição devem ter cumprido um terço da pena se não reincidentes ou metade, se reincidentes. Outros presos que podem ser beneficiados são os com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, além dos presos com doenças graves. Nesses casos, é preciso laudo médico. Presos que tenham faltas disciplinares podem ficar impedidos de receber o indulto. Não podem receber o benefício os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos, como homicídio. MENSALEIRO DO PT BENEFICIADO - Condenado no julgamento do mensalão do PT, o ex-deputado José Genoino (SP), preso atualmente em regime domiciliar no Distrito Federal, pode preencher, segundo seu advogado, os pré-requisitos para ser beneficiado pelo decreto presidencial. O ex-parlamentar petista foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa. Em agosto - pouco dias antes de completar nove meses de prisão, Genoino recebeu autorização do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do mensalão do PT no STF, para cumprir o restante da pena em casa. No regime domiciliar, ele é obrigado a se recolher em casa à noite e nos finais de semana.

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