17/12/2014

NACIONAL -"Feminicídio para casos de violência"

Senadora Gleisi fala da aprovação de projeto sobre feminicídio  que será resposta a casos recentes de violência contra mulher. ICMS da Banda Larga e Lei das Coperativas, também são temas

Destacando casos recentes de violência contra a mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu urgência na votação do PLS 292/2013, projeto que tipifica o feminicídio, forma qualificada de homicídio por motivação de gênero. A tipificação especial para esse crime foi proposta pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e não elimina a punição de outros delitos associados ao assassinato, como o estupro. A pena prevista é de 12 a 30 anos de prisão.  Em entrevista a Rádio Nova Era, neste dia 17 de dezembro, de 2014, e em pronunciamento no Senado,  Gleisi lembrou de dois episódios que deixaram a população brasileira estarrecida. Um deles foi o pronunciamento do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) incitando ao estupro e ofendendo a colega Maria do Rosário (PT-RS). Na sequência, também causou perplexidade o caso do jovem do Rio de Janeiro que afirmou ter matado mais de 40 pessoas, a maioria mulheres.   Banda Larga: A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), para reduzir o ICMS da banda larga e tornar o acesso a esse serviço possível a um maior número de pessoas. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 15/2014 estabelece um teto de 10% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo à banda larga. De acordo com Gleisi, cerca de 40% dos brasileiros que possuem computador não têm como pagar uma assinatura de internet.   Lei das Cooperativas: A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (16), em turno suplementar, a votação de proposta de uma nova Lei das Cooperativas. Confirmou-se assim decisão adotada em reunião anterior da CAE, no dia 9, pela aprovação do substitutivo da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a dois projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto.  O substitutivo  garante a liberdade de associação das cooperativas, que poderão se filiar à Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) ou à União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas), a nenhuma delas ou até mesmo às duas, se assim o desejarem. Entretanto, torna obrigatório o registro em uma dessas organizações para que a entidade possa ser reconhecida como uma cooperativa.

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