O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de repasse feito em 2010 pelo ex-prefeito de Cantagalo (Centro-Oeste) Pedro Clarismundo Borelli ao Provopar local. A entidade era comandada por sua esposa, Neiva Ruth Patene de Oliveira Borelli, que também ocupava o cargo de secretária municipal de Assistência Social. Na avaliação do Tribunal, faltaram documentos que comprovassem a correta aplicação do dinheiro nos objetivos do convênio. Em virtude da irregularidade das contas, o TCE determinou que o ex-prefeito (gestão 2009-2012) e sua esposa devolvam, de forma solidária, os R$ 31.150,00 repassados à entidade. O valor deverá ser corrigido monetariamente, entre as datas do repasse e da efetiva devolução. O cálculo deverá ser feito após o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos. Além da devolução de dinheiro, Pedro e Neiva Borelli deverão pagar duas multas cada um, que somam R$ 2.901,96. As causas das multas foram a falta de documentação na prestação de contas e a celebração de convênio entre a Prefeitura e a servidora municipal, medida que contraria o Decreto Federal 6.170/07. O atual prefeito de Cantagalo, Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016), pagará multa de R$ 145,10, por não encaminhar, no prazo legal, documentos solicitados pelo TCE-PR. Cabem recursos da decisão.
30/04/2015
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