O Advogado André Bichara, de Ivaiporã, tira dúvidas sobre o que munda na concessão de aposentadorias e pensão por mortes
NO VÍDEO - Ouça a entrevista com André Bichara
Após vetar a mudança no cálculo do fator previdenciário, aprovada no Congresso Nacional, a presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória com uma proposta alternativa, na qual a fórmula para calcular a aposentadoria varia progressivamente com a expectativa de vida da população. O texto da MP foi publicado nesta no "Diário Oficial da União" no mês passado (junho de 2015) e isso tem gerado muitas dúvidas. Por isso, a reportagem da Rádio Nova Era e Blog do Berimbau, convidou André Bichara, de Ivaiporã, (Escritório da Dra Mônica Bichara) especialista neste assunto, para tirar dúvidas dos leitores e ouvintes. Segundo ele, para quem ganha o mínimo não muda nada, incluindo a aposentadoria rural; já o segurado que ganha mais que um salário e que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela fórmula "85/95" – mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 – atrasando um pouco mais o acesso ao benefício. A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos. Já a pensão por morte, traz mudanças mais significativas. Para conferir, ouça a entrevista no link de vídeo.
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