28/10/2015

FGTS - DOMÉSTICOS

Nova regra facilita recolhimento do FGTS de trabalhador doméstico
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos poderá ser pago também por meio de Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com geração disponível no portal eSocial. Essa forma de pagamento será feita caso o empregador não consiga realizar o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico pela Guia Unificada do Simples Doméstico, acessível pelo Módulo do Empregador Doméstico no portal eSocial, que fica disponível até o dia 6 de cada mês. A íntegra da nova regra está em Circular da Caixa Econômica Federal publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28 de outubro de 2015).  Leia Mais

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