30/10/2015

TCE - IRREGULARIDADES

Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí e mais sete prefeituras são alertadas pelo TCE por alto percentual de despesas com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a sete municípios paranaenses em razão da extrapolação de 90% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014. Um desses municípios teve despesas que ultrapassaram 95% do limite e o respectivo Executivo está sujeito às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outros dois ultrapassaram o limite em 100% e devem seguir as determinações constitucionais.   Além disso, a Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí também recebeu um alerta do TCE-PR por ter extrapolado em de 90% o limite de 6% da RCL com despesas de pessoal em 2013. Seus gastos naquele ano alcançaram 5,65% da RCL.   A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Os municípios que extrapolaram 90% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Assaí (48,93%), Pontal do Paraná (48,67%), Lobato (49,97%) e Querência do Norte (50,85%).   O município que ultrapassou 95% do limite é Cândido de Abreu, que gastou 52,08% da RCL com despesas de pessoal. Para ele é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.  O município de Imbaú gastou 60,08% e São João do Ivaí, 54,04% da RCL com despesas de pessoal. Como ultrapassaram o limite em 100%, essas administrações devem reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.   Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.  Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

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