Nossa reportagem está fazendo levantamento para apurar possíveis irregularidades que passaram despercebidas na região, ou que não são ou não foram denunciadas pelas Câmaras Municipais, que são órgãos que tem o poder de fiscalizar. Em Arapuã, cidade que nasceu de um Distrito de Ivaiporã, consta que durante oito anos, em que foi vice-prefeito, o senhor Pedro Dias, acumulou salários da prefeitura (Salário de Vice) e também da rede estadual de ensino, pois era servidor de um Colégio Estadual do município. Segundo o que reza a lei, Dias deveria ter optado por um dos dois vencimentos, e se for denunciado, terá que devolver os valores que supostamente recebeu de forma indevida, entorno de R$300.000,00 (Trezentos mil reais). Nossa reportagem falou por telefone, com o ex-vice-prefeito Pedro Dias, e ele negou qualquer irregularidade. "Eu realmente recebi os dois salários, mas não foi os oito anos. Outro detalhe, na época eu consultei a lei e fui orientado pelos meus advogados que era permitido, que eu poderia receber. Também sei que esta regra, de não poder acumular os salários, é nova, me parece que de 2012 para cá, por tanto, eu não cometi nenhuma irregularidade", disse Pedro Dias. Mas não é o que diz o orgão fiscalizador dos municípios; em uma consulta que fizemos ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a instituição informou que o acúmulo do mandato de vice-prefeito com cargo público efetivo é ilegal. "Neste caso, o servidor deverá se licenciar do cargo público e optar pela remuneração de um deles - a que lhe for mais vantajosa". Em 2014, o TCE reforçou ainda mais a determinação, quando o Pleno da Corte, foi consultado pelo prefeito de Ibema (Oeste), Antônio Borges Rabel. Na consulta, o prefeito questionou a possibilidade de o vice-prefeito exercer o mandato concomitantemente ao exercício de sua função de professor estadual concursado, com carga de 40 horas semanais. A resposta do órgão de controle foi de que o acúmulo de cargos - e de remunerações - afronta a Constituição Federal (Artigo 38, Inciso II). Também contraria a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 199 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Instrução Normativa nº 72/2012 do TCE-PR. Relatado pelo conselheiro Durval Amaral, o processo de Consulta teve a resposta embasada na Instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas. O processo foi votado pelo Pleno do TCE na sessão de 29 de maio. No ano de 2010, o então vice-prefeito de Dois Vizinhos, Paulo Sérgio Ribas Santiago (PV), teria acumulado indevidamente a remuneração do cargo político com o salário de médico concursado do município. A irregularidade motivou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a votar parecer prévio pela desaprovação das contas municipais. Por tanto, fica evidente que houve uma irregularidade em Arapuã. Com a revelação feita pelo Blog do Berimbau, basta que alguém ofereça denúncia para que os fatos venham a tona. No Vale do Ivaí, há outros casos que em breve estaremos revelando.
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