02/07/2016

TRÂNSITO - "Cabo Irmani tira dúvidas sobre novas regras"

O Cabo Paulo Geremias Irmani concedeu entrevista  para falar sobre as novas regras que obrigam o motorista a trafegar por rodovias com faróis acesos e ainda  proíbe condutores de dirigir manuseando o celular 
VÍDEO - Ouça no vídeo, uma entrevista explicativa com o cabo Irmani 
O Cabo Paulo Gerermias Irmani, da Polícia Rodoviária do Porto Ubá, falou ao vivo a Rádio Nova Era, neste dia 1° de Julho, de 2016, para comentar e tirar dúvidas sobre duas novas regras que estão entrando em vigor neste ano de 2016 e que são: Uso farol acesso durante o dia nas rodovias de todo Brasil e ainda a proibição de manusear o celular enquanto o condutor estiver dirigindo. Vale a pena ouvir a entrevista no link de vídeo que está a esquerda desta postagem. FORAL ACESSO: A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União para entrar em vigor no dia 07 de julho, de 2016. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite. Multa e 4 pontos na CNH - O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas. O projeto de lei foi proposto pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), e relatado por José Medeiros (PSD-MT) no Senado. O parlamentar considerou que a imposição pode “aumentar” a segurança nas estradas. Segundo o Cabo Irmani, muitas pessoas estão confundido ao acender apenas meia luz, ou lanterna, quando na verdade a lei reza que precisa ser o farol baixo. USO DE CELULAR- No caso do Celular, a regra também entra em vigor em 2016, só que em Novembro, e dirigir segurando ou manuseando o aparelho, será considerada infração gravíssima de trânsito, sujeita a multa no valor de R$ 293,47, mais sete pontos na habilitação. As penalidades mais rigorosas são uma tentativa de diminuir o uso do aparelho pelos motoristas enquanto estão ao volante e, assim, reduzir o risco de acidentes causados pela falta de atenção. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera que dirigir usando o celular é infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira do motorista. Pesquisas indicam que a probabilidade de ocorrer um acidente quando o motorista usa o celular aumenta em até 400% devido à falta de atenção. Esse índice é um problema crescente, que atinge todas as classes sociais. Nos últimos quatro anos, o Detran registrou um aumento de 4% no número de multas aplicadas pelo uso dispositivo móvel no trânsito no Estado. MAIS MUDANÇAS – As alterações no Código de Trânsito Brasileiro tornaram as multas mais pesadas e os valores cobrados mais altos a partir de 5 de novembro – passam de R$ 53,20 para R$ 88,38, no caso de infrações leves; de R$ 85,13 para R$ 130,16, nas infrações médias; de R$ 127,69 para R$ 195,23 nas graves; e de R$ 191,54 para R$ 293,47, nas infrações gravíssimas.

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