20/08/2016

ELEIÇÕES - Distribuição de mídias movimenta comarcas da região

Na foto, a Juíza de Faxinal reunida com representantes de coligações e rádios  de Borrazópolis e Faxinal. Em Apucarana, som de Rua ficou proibido 
    O Repórter Ronaldo Alves Senes, o "Berimbau", esteve no dia 19 de Agosto, de 2016, sexta-feira, em Faxinal, para representar a Rádio Nova Era, em uma reunião convocada pelo Cartório Eleitoral com a presença ilustre da Juíza Eleitoral da Comarca de Faxinal, a excelentíssima Vivian Hey Wescher, e o conceitado jovem Promotor de Justiça, o Dr. Kelsen Ceriaco de Campos. Também participaram os reapresentantes de coligações de Borrazópolis, entre eles: André Pereira, Dário Brito, Marcos Piva, Angelin Boro, Alessandro Canelo, Kelly Cassoli, e Dalton Moreira, sendo o último, um dos candidatos a prefeito de Borrazóplis. O mesmo encontro de trabalho, também aconteceu com as coligações e representantes de Rádios de Faxinal. O objetivo foi realizar a distribuição de mídias. No caso de Borrazópolis, no horário eleitoral, que foi reduzido de 30 para 10 minutos de manhã e tarde, Dalton, do PDT, ficou com 4 minutos e Adílson Luchetti, do PSB com 6 minutos. Em algumas comarcas, os juízes eleitorais tem firmado alguns acordos para reduzir ainda mais as campanhas eleitorais, mas no caso de Faxinal, a Dra Vivian afirmou que não haverá nenhum termo de acordo e que cada coligação ou candidato deve cumprir aquilo que reza a lei eleitoral, com sua modificações promovidas pela minirreforma. FAXINAL- Em Faxinal, na distribuição de mídias, segundo o Radialista Júlio Silva Lino, ficou definido que o candidato a prefeito "Gallo", do PMDB, terá o tempo maior, cerca de 6 minutos de um total de 10 minutos. Émerson Machado, do PRB, ficará com dois minutos e Moacir Pomini, do PPS, pouco mais de um minuto. APUCARANA - Em Apucarana, a Juíza Renata Bolsan, informou que as coligações fizeram uma acordo para a não utilização do som de rua. Ficou ainda definido, que quem desrespeitar, pagará multa de 5 mil reais. Ela também realizou um encontro, para com as coligações, fazer a distribuição de mídias. SOBRE A MÍDIA - Segundo o TSE, a partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda no primeiro turno será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457. Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h. A divisão deverá obedecer a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito é feito pelo juiz eleitoral de cada município. A Resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o juiz deve convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. Conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

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