AMBIENTAL -Cida assina regulamentação ambiental em áreas rurais
A governadora Cida Borghetti assinou nesta segunda-feira (29 de outubro) decreto que regulamenta a Lei 18.295/2014, definindo formas, prazos e procedimentos para a regularização ambiental das propriedades rurais do Paraná. Quase 400 mil pequenas propriedades serão beneficiadas. O texto trata da inclusão da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), desburocratiza os procedimentos para este cadastro, estabelece regras para a delimitação das reservas legais, para a recomposição de áreas degradadas ou alteradas e cria a Central do Proprietário/Possuidor, que passa a ser o meio de comunicação eletrônica com o órgão ambiental. O diretor-presidente do IAP, Luiz Carlos Manzato, destacou as melhorias para o setor. “Este decreto oferece maior segurança jurídica, principalmente para os pequenos proprietários, que representam 80% do total de 470 mil produtores do Paraná”, afirmou. “A medida beneficia quase 400 mil produtores que estavam com dificuldades para regularizar suas licenças e voltar a ficar aptos para obter financiamento agrícola, por exemplo”, explicou Manzato. RESERVA LEGAL - Uma das mudanças está na questão da reserva legal. Pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, o que corresponde, em média, a 18 hectares, não precisam mais se fixar no mínimo de 20% de reflorestamento, mas são obrigadas a manter a reserva como estava em 2008. Na média, tanto o governo como o setor acreditam que o total poderá superar esse percentual. Cálculos da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) indicam que as propriedades do Estado têm cerca de 28% da sua área preservada. “Fizemos a nossa parte e agora agradecemos a governadora por esse decreto, que vai agilizar os processos da pequena propriedade para a regularização das reservas”, afirmou o presidente da entidade, José Roberto Ricken. CENTRAL DO PROPRIETÁRIO - Representantes do agronegócio comemoraram os avanços contidos no novo texto. Um dos mais aplaudidos é a criação da Central do Proprietário, que unifica a comunicação com o órgão ambiental. Pela central serão encaminhadas as notificações geradas, recebidos documentos e retificações e realizado todo o atendimento. Outro item destacado é a introdução de novas tecnologias, como a análise, adequação e validação das propriedades ou posses rurais de forma automática, utilizando inteligência artificial, através dos dados armazenados no SICAR – Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural.
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