27/10/2018

FAXINAL - Mais uma tentativa de fuga registrada na cadeia pública

No dia 27 de outubro, completaram oito tentativas e duas fugas concretizadas somente no ano de 2018
                  A madrugada deste dia 27 de outubro, de 2018, foi marcada com mais uma tentativa de fuga na cadeia pública da cidade de Faxinal. Graças ao trabalho dedicado e atento da carceragem e o investigador Fernando Serpe, que estavam de plantão, foi percebido barulho e que algo estranho estava acontecendo dentro da cadeia. Ao checar, constataram que um túnel estava sendo cavado no quadrante sete do mini presídio. Vale ressaltar que o local tem capacidade para 30 presos, mas abriga mais de 60. Ao ser identificado um túnel que estava sendo cavado, foi interditado o local e feito o pedido de apoio para evitar que presos ganhassem a liberdade forçada. Logo pela manhã, foi acionado o Setor de Operações Especiais (SOE), de Londrina, para entrar no local, apurar exatamente o que ocorreu e providenciar o fechamento do túnel com concreto. DESCASO - Pela Rádio Nova Era/ Vale do Ivaí, o repórter Ronaldo Senes, criticou o Governo do Estado que há anos trata com descaso a problemática da superlotação nas cadeias públicas, sendo que muitos dos detentos são condenados e deveriam estar em penitenciárias. Todos os governos tem prometido uma solução, mas infelizmente isso ainda não ocorreu. Em Faxinal, a situação é ainda mais complicada, por que existe uma decisão judicial com previsão de multa diária para que a Secretaria de Segurança faça as transferências, mas o Estado não cumpre a determinação. A matéria sobre este fato, foi publicada no Blog do Berimbau em Agosto, de 2018, quando o Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Faxinal, que tem a frente o Dr. José Tiago Chesine Góis, ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do requerido Estado do Paraná, com requerimento de final procedência para condená-lo, em definitivo, à obrigação de fazer consistente na remoção de todos os presos condenados, com sentença transitada em julgado, que estejam cumprindo pena na cadeia de Faxinal/PR, para local apropriado e em penitenciária (Sistema Penitenciário Estadual), sob pena de pagamento de multa diária com lastro nos artigos 11, da Lei 7.347/85, e 536, do novo Código de Processo Civil, inclusive, responsabilizando-se pessoalmente o Chefe do Poder Executivo Estadual e o Secretário de Segurança em caso de descumprimento. O Estado pugnou pela suspensão dos efeitos da tutela antecipada, proferida no bojo da ação civil pública, entretanto o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Desembargador Renato Braga Bettega – indeferiu o pedido de suspensão da tutela provisória proferida, considerando razoável o prazo fixado pelo juízo singular para a remoção dos presos já condenados em definitivo (30 dias). Para rever a matéria completa - Clique Aqui

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