14/03/2019

DECISÃO - TRF autoriza Loures sair de casa à noite e finais de semana

         O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou o recolhimento domiciliar imposto a Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), ex-deputado federal e ex-assessor do ex-presidente Michel Temer, flagrado recebendo R$ 500 mil da JBS, em 2017. As informações são de Camila Bomfim na TV Globo. A decisão é do juiz federal Marcelo Albernaz, que foi convocado na ausência do desembargador Neviton Guedes. Na prática, o TRF-1 liberou Loures para sair de casa entre 20h e 6h, e também nos finais de semana e feriados. O recolhimento domiciliar é diferente de prisão domiciliar. No recolhimento, o acusado deve ficar em casa durante a noite e nos dias de folga. Já na prisão domiciliar, o acusado só pode sair com autorização judicial. Em novembro do ano passado, a Justiça Federal em Brasília autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica de Loures, mas manteve outras medidas cautelares, entre elas o recolhimento noturno. As outras medidas são: Rocha Loures chegou a ser preso pela PF em 2017 e conseguiu liberdade no mesmo ano. Quando foi solto, passou a usar tornozeleira por determinação da Justiça. Ao todo, ele ficou um ano e quatro meses com o equipamento. A decisão é de dezembro, mas só foi incluída nesta semana no processo a que Loures responde na Justiça Federal de Brasília por ter recebido a mala com R$ 500 mil que, segundo o Ministério Público, seria propina para o presidente Michel Temer — que sempre negou. Na decisão, o juiz disse que "no caso, tal como opinou o Ministério Público Federal atuante em primeira instância, finda a instrução, a medida cautelar de recolhimento domiciliar imposta ao paciente não mais se justifica" porque a fase de instrução processo já terminou. A ação penal a que Loures responde está em fase final. O Ministério Público pediu a condenação do assessor (alegações finais da acusação), faltam as alegações finais da defesa e o processo já estará pronto pra sentença. Loures trocou de advogado, o que levará a novos prazos para a defesa. link matéria - clique aqui

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