A Prefeitura de Ivaiporã informa, por meio da diretora do Departamento Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Agronegócios, Rosana Pagé, que a declaração é um dos deveres do MEI (Microempreendedor Individual), cujo prazo encerra dia 31 de maio – relativa ao exercício de 2018. Caso o empresário não cumpra o prazo fica sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias a multa será reduzida em 50% - totalizando R$25. Lembrando que, nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Como fazer a DASN? Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês. Não esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no relatório. Confira todos os valores. Se estiver tudo correto tem até 31 de maio do ano corrente para enviar a declaração, que poderá ser na Sala do Empreendedor, localizada no andar térreo da Acisi (Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ivaiporã). Para mais informações ligue para Sala do Empreendedor (43) 3472-3337 – Ivaiporã, que atende em parceria com a Prefeitura de Ivaiporã e o Sebrae. (Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã – Lúcia Lima)
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