22/03/2019

RIO BRANCO - FARRA DAS DIÁRIAS

Fórum de Grandes Rios ficou pequeno para abrigar acusados de improbidade administrativa no recebimento de diárias, de Rio Branco do Ivaí. Além dos réus, foram ouvidas testemunhas e acusadores 
                         BERIMBALADAS                      
             No dia 22 de março, de 2019, quem passou pelo fórum de Grandes Rios, ficou impressionado com a movimentação. Logo que recebemos informações, fomos checar o que de fato estava acontecendo. Descobrimos que estavam sendo ouvidos, na comarca, vereadores atuais; ex-vereadores; funcionários ou ex-funcionários; defesa; testemunhas; acusadores e outros que foram arrolados em um processo que apura o recebimento de diárias, de forma irregular. "Esperamos que ninguém tenha tirado diária para ir até o fórum", disse o repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau" ao comentar o caso. Dos acusados, todos negam as irregularidades. DENÚNCIA -   Em dezembro, de 2014, o Blog do Berimbau, por exemplo, noticiou que a Justiça Estadual determinou a indisponibilidade de bens de nove pessoas que trabalharam na Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí entre 2007 e 2012. São oito ex-vereadores (dos quais quatro foram reeleitos e continuavam exercendo o mandato) e um ex-servidor (que à época trabalhava como secretário legislativo). A decisão, de caráter liminar, atendia a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cumulada com ressarcimento ao erário, ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca de Grandes Rios. A Promotoria explicou, naquela época, que, após receber denúncias anônimas, instaurou inquérito civil para apurar o recebimento indevido de valores. Solicitou cópia dos pedidos de diárias, de notas de empenho, das sessões da Câmara (com documentação das frequências e ausências) e informações das empresas e responsáveis pela realização de cursos e eventos dos quais os parlamentares teriam participado. Ao final da investigação, ficou comprovado, segundo a Promotoria, que foram forjadas, pelos vereadores e pelo servidor, participações em congressos, seminários, cursos, bem como viagens a outros municípios, no exercício de suas funções, com o objetivo de aumentar suas despesas. Em alguns casos citados na ação, os valores das diárias foram indiscriminadamente liberados, sem qualquer análise pelo presidente da Câmara da necessidade efetiva da viagem e da existência de interesse público primário na realização dos cursos. Também, em 2014, em caráter liminar, a Justiça determinou a indisponibilidade dos bens dos requeridos, ressaltando que a indisponibilidade deve se limitar ao valor do suposto prejuízo causado ao erário. O MP-PR requereu na ação, também, que eles sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa.  ESTAMOS DE OLHO 

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