03/12/2019

IVAIPORÃ - Ex-prefeito Carlos Gil foi condenado por improbidade administrativa

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Em sua defesa, o ex-prefeito diz que está sendo acusado de abuso de autoridade, mas quem está abusando da autoridade é o Juiz que o condenou 
         O ex-prefeito Carlos Gil recebeu uma notícia negativa, neste início do mês de dezembro, de 2019. Segundo informações, ele foi condenado por improbidade administrativa, pelo juízo da Comarca de Ivaiporã, com pena do pagamento de multa de 100 vezes os valores recebidos; além da perda dos direitos políticos por cinco anos. A acusação é de que o empresário, quando prefeito de Ivaiporã, cobrou valores ou exigências indevidas de um loteador, que pretendia fazer um empreendimento. A ação foi movida pelo Ministério Público, alegando que a empresa Prestes Empreendimentos Imobiliários, adquiriu lotes de terras, idealizando o loteamento aberto e, após procederem aos levantamentos técnicos necessários e encaminhamento dos laudos aos órgãos necessários, com aprovação da instalação pelo Decreto 10.651/2015, o requerido passou a exigir novas e indevidas obrigações, como a doação de 02 terrenos para instituições religiosas, finalização de obras em um centro de eventos no montante de R$ 550.000,00, bem como a pavimentação asfáltica em frente dos loteamentos Casagrande II e III, sob a ameaça de, em não aceitando tais condições, sobrestar os atos sequenciais que ensejariam a autorização da efetiva implantação e registro do loteamento e comércio dos respectivos lotes. "Disse que o requerido passou a exigir obrigações diversas daquelas estipuladas em lei, com a exigência de atos de disposição do patrimônio dos empreendedores totalmente dissociados da legalidade. Disse que o réu negou a realização das exigências por escrito e, desde então, o loteamento jamais aconteceu", detalhes que constam em trecho da denúncia  que está nos autos. DEFESA - No processo, também consta a defesa do ex-prefeito Carlos Gil, afirmando que jamais se valeu de coação ou revanchismo com os denunciantes e que não pretendeu auferir qualquer vantagem. Afirmou também que os proprietários  formularam requerimento,  sendo que a licença prévia apresentou inconsistência, porque havia dois pareceres técnicos do IAP contrários à abertura de uma rua dentro da mata de proteção ambiental, além da ausência do parecer jurídico da DIJUR – IAP, que seria motivo suficiente para o não deferimento do projeto dos reclamantes. Sustentou ainda que houve dois protocolos para o mesmo loteamento: um de Residencial Belos Rios e outro de Residencial Jardim Botânico.  NOTA DE CARLOS GIL -  "Fui injustamente condenado na 1ª instância em Ivaiporã, não por conta de qualquer desvio de verba pública ou qualquer ato de corrupção, mas fui sim condenado por conta de suposto abuso de autoridade no caso de desapropriação de um terreno de 20.000m2 no Jardim Aeroporto,  ao lado do Horto Florestal, onde a Prefeitura depositou mais de 500.000,00 em 2016, que foi o valor determinado apos avaliação judicial com o objetivo da construção da maior escola municipal de Ivaiporã, com capacidade de 400 alunos por turno e com valor liberado de R$ 4.396.880,88 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Algumas cidades que iniciaram o projeto, em 2016, já estão quase finalizadas. Será que é abuso de autoridade lutar por melhores condições de educação para a nossa população. Entendo e provarei que quem abusou da autoridade foi o Juiz de Direito de Ivaipora José Chapoval Cacciacarro", disse o prefeito Carlos Gil, ao Blog do Berimbau.  Ainda não conseguimos contato com o juiz, para saber se ele deseja se manifestar. CONDENAÇÃO - Enfim, após análise das acusações e supostas provas apresentadas, e também da defesa do ex-prefeito, o juiz, José Chapoval Cacciacarro, condenou Gil em primeira instância, entendendo que ele praticou ato de improbidade administrativa com as seguintes sanções: a) a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos e b) o pagamento de multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente na época dos fatos Também o condenou ao pagamento das custas processuais. Como a decisão é de primeira instância, cabe recurso.  

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