PIRACEMA - Liminar do MP proíbe diminuição do período da Piracema
Uma decisão liminar da Justiça, obtida a partir de ação do Ministério Público do Paraná, evitou que houvesse antecipação do final do chamado período de defeso, quando é proibida a pesca de espécies nativas em rios do estado. A medida tem por objetivo garantir a proteção dos peixes na época de reprodução, possibilitando o repovoamento dos rios, fundamental para a manutenção da fauna. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, com a participação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo, do MPPR, após a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Turismo do Paraná (Sedest-PR) emitir uma resolução diminuindo irregularmente o prazo de defeso, inclusive nas bacias hidrográficas dos rios Paraná e Paranapanema, onde esse período é determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e vai até 28 de fevereiro. O MPPR sustentou que a Sedest não tem competência normativa para fazer essa alteração, contrariando as normativas do Ibama e do próprio órgão público ambiental estadual – o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) –, o que foi acatado pela Justiça, em liminar emitida durante o plantão judiciário. Isso garantiu que não fosse reduzido irregularmente o período de defeso. SOBRE A POLÊMICA - Em 21 de fevereiro, de 2020, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo estabeleceu, um novo período de defeso de espécies nativas de peixes nas bacias do Paraná. A piracema passou a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo terminava no dia 28 de fevereiro. A Resolução 13/20 já foi publicada no Diário oficial do Estado. A iniciativa é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas. “Com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”, explicou o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão. “Isso tem relação com as variações ambientais, como temperatura, que acelera o processo reprodutivo, além de outros fatores influenciadores”, afirmou. Está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piavuçu, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. Exceto as espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção. A normativa estava valendo para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub-bacias, Paranapanema e Paraná. Deveria ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura. “Poderá ser pescado 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, diz o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes. Para fins de subsistência – pesca praticada artesanalmente por ribeirinhos para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais - as normas são diferentes. Espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos não entram na restrição da piracema e a pesca fica liberada o ano todo, tais como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa comum, carpa cabeçuda, carpa capim, pirarara, tambaqui, pirapitinga, truta arco-íris, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia nilótica, tilápia rendali, tucunaré amarelo, tucunaré azul, além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies. “Essas espécies exóticas precisam ser retiradas para que as nativas possam sobreviver e aumentar sua população”, ressaltou Nunes, antes da liminar ser derrubada.
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