29/02/2020

RIO BOM - Opositores disseram que ex-prefeito devolveu diárias

                                POLÊMICA                           
Após a publicação de matéria informando que Tribunal de Contas está desobrigando ex-prefeito a devolver dinheiro de diárias, alguns cidadãos contestaram e informaram que ele já devolveu valores 
         No município de Rio Bom, uma polêmica surgiu,  após um portal de notícias ter divulgado que o ex-prefeito Moisés José de Andrade (gestão 2013-2016), estava sendo inocentado e desobrigado a devolver diárias. Também foi informado que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso de revista impetrado, no processo em que ele havia sido condenado pelo órgão a devolver dinheiro aos cofres públicos por supostas diárias fictícias. O relator, Fernando Augusto Mello Guimarães, do Tribunal,  argumentou  que não existem comprovações de que as viagens não foram realizadas, nem mesmo denúncias. Outra explicação é de que, mesmo não tendo justificativa exata das diárias, é notório, que no exercício do cargo de prefeito, o chefe do poder executivo precisar se deslocar para a Curitiba ou fazer outras viagens. Moisés, confirmou  e comemorou a decisão. Já seus opositores, afirmam que o ex-prefeito está tentando distorcer  as informações, a seu favor, pois o fato de não ter que devolver diárias, diz respeito  apenas a uma parte dos valores. Também afirmam  que houve devolução sim. Para provar, apresentaram, inclusive, um recebido, datado de outubro, de 2019, onde o ex-prefeito faz a restituição de mais de 22 mil reais, aos cofres públicos. Nossa reportagem tentou contato telefônico com o ex-prefeito, mas não conseguimos, até a publicação desta reportagem.  SOBRE A CONDENAÇÃO - A denúncia contra o ex-prefeito, foi divulgada, pelo TCE, em julho, de 2019, relatando que, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que ele devolvesse, ao tesouro desse município, a quantia de R$ 64.200,00, com a devida atualização monetária. A importância foi recebida entre 2014 e 2015 pelo então gestor a título de pagamento de diárias. No entanto, ele não conseguiu comprovar a motivação e a finalidade das viagens. O fato foi identificado pela então Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR por meio de Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) realizado pela unidade técnica para apurar possíveis irregularidades em Rio Bom. O então gestor ainda havia sendo condenado a pagar uma multa correspondente a 30% do valor que deve ser devolvido - ou seja, R$ 19.260,00 -, o qual também precisa ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. O controlador interno da prefeitura à época, também foi multado, em R$ 4.159,60 - quantia válida para pagamento naquele mês de julho. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Ele também defendeu, da mesma forma, que o órgão ministerial, que o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) fosse comunicado a respeito da decisão, para adotar as medidas que entender cabíveis. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de junho. O tribunal deixou claro, que a decisão cabia recurso

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...