Em Cruzmaltina, a prefeita Luciana Lopes de Camargo, editou um decreto, número 012/2020, neste dia 24 de março, de 2020, determinando o toque de recolher em seu município, das 19 até às 05 horas da madrugada. Neste período, por tempo indeterminando, todos os cidadãos devem ser recolher em suas residências. A medida só não alcança os prestadores de serviços essenciais, servidores da área de saúde e segurança pública. Quem não obedecer pode ser responsabilizado de crime contra a saúde pública. O motivo do decreto, é o mesmo dos demais municípios, ou seja, enfrentamento da Pandemia Covid-19.
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