21/03/2020

FAXINAL - Decreto limita o funcionamento do Comércio em Faxinal

O Decreto autoriza o funcionamento do comércio varejista das  13:00 às 17:00  e determina toque de recolher no período noturno 
         Em Faxinal, o prefeito Ylson Álvaro Cantagallo, decretou estado de emergência no território do município, para o enfrentamento do coronavírus. Além de algumas medidas administrativas, que podem ser adotadas sem os trâmites burocráticos, o documento determina: Suspensão de cultos, missas; toque de recolher a partir das 22:00 horas; expediente interno para o funcionalismo público, restringindo o atendimento ao público via telefone, e-mails e outros; suspensão das atividades de Clubes, Academias, Casa de Eventos e congêneres; restaurantes, lanchonetes, pizzaria, barracas de cachorro quente e similares, deverão atuar em sistema de disque entrega no período de 18:00 às 22:00 horas; instituições financeiras deverão efetuar atendimentos internos de no máximo 10 clientes por vez, e fornecer material de assepsia (álcool 70%), bem como manter a higiene dos caixas eletrônicos; a concessionária de Serviços Funerários deverá organizar a realização dos velórios sem aglomeração de pessoas, devendo ocorrer em tempo reduzido e evitando contato físicos entre os presentes, bem como deverá disponibilizar álcool para assepsia;e os estabelecimentos que possuem alvará de horário especial, deverão atender até às 22:00 horas. Quanto o atendimento ao Comércio o mesmo ocorrerá na seguinte ordem: Funcionamento das 13:00 às 17:00 horas para o comércio varejista, conforme acordo com a Associação Comercial e Empresarial de Faxinal; as empresas deverão criar seus planos de ação para evitar aglomeração; bares lanchonetes, lojas de conveniências e congêneres poderão funcionar até as 22:00, sem permissão de consumo local; salões de Beleza e centros de estética poderão somente funcionar com atendimento individual e com horário agendado; estão autorizados a funcionar em horário normal, conforme seus alvarás: Postos de combustíveis; Panificadoras; Farmácias; Mercados e Supermercados; Quintandas; Açougues; Serviços de Taxi; Bancos; Cartórios; e Distribuidoras de Água e Gás.   Clique aqui e leia o decreto na íntgra.  

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