17/03/2020

IVAIPORÃ - DECRETO COVID-19

Prefeitura do município de Ivaiporã decreta medidas preventivas para evitar propagação do coronavírus
A Prefeitura de Ivaiporã adotou medidas preventivas, por meio do Decreto 13.129 de 17 de março de 2020, que visam evitar propagação do coronavírus (Covid-19). As medidas foram adotadas, nesta terça-feira, dia 17 de março, durante reunião entre o prefeito Miguel Amaral, vice-prefeito Ilson Gagliano e os diretores dos departamentos municipais. “Tomamos as medidas seguindo as determinações adotadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior e pelo secretário de Estado da Saúde, Beto Preto – e principalmente por respeito e cuidados com a população”, afirmou Miguel Amaral.  Considerando a pandemia declarada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a administração municipal recomenda que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem circular em ambientes com aglomeração de pessoas.  Eventos  - A partir desta terça-feira, dia 17 de março, ficam suspensos os eventos a serem realizados pelo poder público municipal ou aqueles que necessitem da emissão de alvará e autorização.  Além disso, a Prefeitura de Ivaiporã recomenda a suspensão de eventos particulares, religiosos, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos e feiras de qualquer natureza que envolva a reunião de público acima de 50 pessoas. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público. As reuniões que envolvam população de alto risco para o Covid-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas.     Idosos  - No que se refere às instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar na medida do possível as visitas – além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes, e o isolamento dos sintomáticos respiratórios. Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície para os usuários.  Restaurantes    -  Quanto aos serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19, disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, manter as mesas a 1,6 metro de distância entre elas, aumentar a frequência de higienização de superfícies e manter ventilados ambientes de uso dos clientes.  Viagens oficiais  -  A partir desta terça-feira, dia 17 de março, ficam suspensas todas as viagens oficiais, a serviços, cursos e eventos – salvo os casos de demonstrada importância e/ou urgência, devidamente autorizadas pelo chefe do poder executivo municipal.     Visitas e exames    - Além disso, também estão suspensas as visitas aos pacientes internados no Pronto Atendimento Municipal, viagens para exames, cirurgias e consultas eletivas que exijam deslocamento a outras cidades.     UBS     - De acordo com o Decreto 13.129 as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centro de Saúde e Pronto Atendimento Municipal atenderão apenas situações consideradas emergenciais.   Educação e estagiários  -  Ficam suspensas, a partir da sexta-feira, dia 20 de março, as aulas em escolas públicas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e projetos sociais do município de Ivaiporã.  Também a partir da sexta-feira, dia 20 de março, ficam dispensados todos os estagiários no âmbito do poder executivo municipal – sem prejuízo na remuneração, permanecendo os estagiários lotados nos Departamentos Municipais de Saúde e Meio Ambiente.   Bebedouros   -   Quanto ao uso de bebedouros de pressão a Prefeitura de Ivaiporã informa que devem ser lacradas as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento ou substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual.  Caso o estabelecimento tenha implantado canecas ou copos deverão ser de uso exclusivo de cada usuário – devendo ser higienizados rigorosamente, bem como os bebedouros.  A adoção de medidas previstas no Decreto 13.129 deverá ser considerada pela iniciativa privada em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do Covid-19. (Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Ivaiporã – Lúcia Lima)

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