APUCARANA - Decretos permitem reabertura do Shopping e academias
Um novo decreto municipal assinado pelo prefeito Junior da Femac, que está sendo publicado na edição de hoje (24) no diário oficial do Município, autoriza a reabertura do Shopping Center CentroNorte e das academias de ginástica de Apucarana. Com regras específicas, lojas do Shopping Center CentroNorte e as academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais e de lutas, além de estúdios de pilates podem retomar suas atividades neste sábado, dia 25.
Estes segmentos, considerados não essenciais, haviam sido fechados por decreto anterior, baixado pelo Governo do Estado. Com uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que conferiu autonomia aos municípios em sua jurisdição, o prefeito Junior da Femac decidiu permitir a reabertura do shopping e das academias. Porém, a autorização prevê limitação de horário de funcionamento e de presença de pessoas. Ele alerta que a fiscalização das regras será fiscalizada com rigor.
Fica estabelecido que o Shopping terá horário reduzido de funcionamento, de segunda a domingo, das 12h às 20h. Não está autorizado o funcionamento de serviços voltados à recreação como cinema, parque, praça de diversão e similares. O uso de máscaras será obrigatório para clientes e trabalhadores em todas as áreas. E o acesso simultâneo de pessoas (clientes e funcionários), nas dependências do shopping, fica limitado a no máximo 30% da capacidade permitida pelo Corpo de Bombeiros.
Devem ser atendidos ainda os seguintes requisitos: Distanciamento de 1,5 metro entre os clientes nas áreas comuns e entre clientes e trabalhadores nos estabelecimentos. O shopping deverá disponibilizar, em todos os acessos de clientes, dispensadores com álcool 70% para higienização das mãos, bem como manter um funcionário em tempo integral para orientar os clientes sobre a limpeza das mãos e sobre o uso obrigatório de máscara.
O shopping deverá intensificar a ventilação natural, tanto quando possível, tanto para as áreas comuns, quanto dos estabelecimentos instalados neste. Os administradores do shopping devem manter, nas áreas de uso comum, a higienização contínua de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, interruptores, elevador, lavatórios, sanitários, escada volante, entre outros.
O elevador deverá estar disponível apenas para cadeirantes ou para as pessoas com dificuldades de locomoção. Devendo, em seu interior, ser disponibilizado álcool em gel para higienização das mãos. A praça de alimentação do shopping deve garantir o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas durante o consumo naquele ambiente, devendo operar com capacidade de 30% do número de assentos.
A portaria lateral (Rua Miguel Simião) deverá permanecer fechada, sendo permitida a utilização do estacionamento externo, com acesso por sua portaria, o acesso da porta principal (Praça da Redondo) e do estabelecimento do subsolo, mantendo nesses locais, tapete umedecido com água sanitária.
Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa): pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, crianças (0 a 12 anos), portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes. Sem prejuízo do vínculo empregatício, os estabelecimentos buscarão meios para que os funcionários do grupo de risco permaneçam, preferencialmente, em casa, realizando teletrabalho (home office) ou ficando a disposição da empresa.
As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, principalmente se for constatado que os estabelecimentos e os profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de se evitar a propagação do COVID-19. A fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo dos órgãos de fiscalização do Município e da Guarda Civil Municipal de Apucarana.
ACADEMIAS
O decreto 168/2020, que autoriza a reabertura das academias prevê que o número de clientes dentro dos estabelecimentos deve ser de, no máximo, 30% de sua capacidade permitida pelo Corpo de Bombeiros. Fica temporariamente proibida à realização de “avaliação física” de qualquer natureza, enquanto durar o período da pandemia do COVID-19, diminuindo assim o contato entre as pessoas.
Os estabelecimentos autorizados devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo no mínimo as seguintes condições: Manter um pano úmido, com produto específico (água sanitária), para a limpeza do solado do calçado na entrada do estabelecimento; também deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% na entrada do estabelecimento e em outros pontos estratégicos para higienização das mãos.
É obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
O decreto alerta que é de suma importância a orientação para que o cliente ou usuário que esteja com suspeita ou sintomas de gripe fique em casa e não participe de qualquer atividade. Os clientes/usuários do grupo de risco (hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias, gestantes, etc.) não podem frequentar as atividades durante o período da pandemia;
Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos.
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